CAR - Cadastro Ambiental Rural


O Cadastro Ambiental Rural é uma diretriz da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), constituída de um registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais.

Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Para isso, o Decreto nº 7.830/2012 regulariza o SICAR, Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, sendo este um sistema eletrônico de âmbito nacional, destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais advindas do cadastro de todo país.

O SICAR é responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, inclusive perante as instituições financeira para concessão de rédito agrícola, em qualquer de suas modalidades.

O Cadastro Ambiental Rural é apenas a primeira fase do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais. Trata-se do registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Vantagens de se obter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma propriedade rural:

- Facilidade de acesso às linhas de crédito pelos proprietários de Imóveis Rurais Licenciados e mais oportunidades de financiamento;
- Certificação dos produtos de origem agropastoril e extrativistas e criação de novas oportunidades de negócio;
- Redução de até 90% das multas após a emissão do CAR;
- Desburocratização do licenciamento;
- O proprietário com desmate anterior à 22 de julho de 2008 terá a oportunidade de se regularizar sem ser penalizado;
- O produtor rural poderá otimizar seu espaço produtivo e melhorar seu rendimento econômico, respeitando a legislação ambiental;
- Oportunidade de preservar a qualidade ambiental da propriedade.

O cadastro possuí 4 etapas distintas, começando pela inscrição no CAR, passando por um acompanhamento dos dados para realizar a regularização ambiental.